ACT DIGITAL, consciente da importância e da necessidade de adequar as suas operações de tratamento de dados pessoais a uma nova e ampla regulação sobre o tema, no caso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), aprovada em agosto de 2018, deu início, no ano de 2019, ao seu processo de conformidade à nova Lei. Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que será tratado como “POLÍTICA” tem como objetivo orientar o gerenciamento dos dados de pessoas físicas tratados pela empresa, visando a proteção dos dados pessoais e as diversas atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes na ACT DIGITAL.

Este documento faz parte do programa de compliance da ACT DIGITAL à LGPD.

Na condução das atividades previstas em seus estatutos, a ACT DIGITAL realiza operações de tratamento de dados pessoais buscando o melhor interesse dos titulares dos dados pessoais, e respeitando os seus direitos, podendo ser caracterizada como Controladora de Dados Pessoais, Operadora de Dados Pessoais, Controladora e Operadora de Dados Pessoais, de acordo com as definições da LGPD, reforçando, em todas as posições que ocupar, o seu compromisso com o cumprimento das regras de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis.

1. DEFINIÇÕES

AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O controlador e o operador de dados pessoais.

ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos, razoáveis e disponíveis no momento do tratamento de dados pessoais, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para os fins da LGPD.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“ANPD”): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional. A ANPD foi instituída pela LGPD como órgão da administração pública federal com autonomia técnica, integrante da Presidência da República, definido a sua natureza como transitória e passível de transformação pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

DADOS PESSOAIS: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Também são considerados dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural.

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a pessoa natural.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (“EPD”) OU DATA PROTECTION OFFICER (“DPO”): Pessoa física ou jurídica indicada pelo Agente de Tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“LGPD”): Diploma normativo (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios digitais ou físicos realizados por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, tendo como objetivo defender os titulares de dados pessoais e ao mesmo tempo permitir o uso dos dados para finalidades diversas, equilibrando interesses e harmonizando a proteção da pessoa humana com o desenvolvimento tecnológico e econômico.

OPERADOR DE DADOS PESSOAIS: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

TITULAR DE DADOS PESSOAIS (“TITULAR”): Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (“TRATAMENTO”): Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

2. PROPÓSITO

A presente Política estabelece as diretrizes da ACT DIGITAL para resguardo e uso de dados pessoais que venham a ser tratados em suas atividades, tendo como referência a LGPD, entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.

3. DESTINATÁRIOS

Esta Política se aplica:

  • a) aos empregados da ACT DIGITAL;
  • b) a todos os terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que atuam para ou em nome da ACT DIGITAL em operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pela ACT DIGITAL;
  • c) aos agentes de tratamento de dados pessoais externos à ACT DIGITAL que de qualquer forma com ela se relacionem; e
  • d) aos titulares de dados pessoais, cujos dados são tratados pela ACT DIGITAL. A adesão ao programa de conformidade da ACT DIGITAL às leis de proteção de dados pessoais e aos diplomas normativos dele decorrentes, incluindo a presente Política, é obrigatória a todos os destinatários acima indicados na medida em que se relacionam à ACT DIGITAL. Todas as operações que envolvam tratamento de dados pessoais que sejam realizadas no escopo das atividades conduzidas pela ACT DIGITAL estão sujeitas a tais normativas.

4. APLICABILIDADE

Esta Política estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versam sobre proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos à ACT DIGITAL.

Para além dos conceitos definidos pelas normas que versam sobre privacidade e proteção de dados pessoais, as informações abarcadas pela presente Política incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pela ou em nome da ACT DIGITAL, em qualquer tipo de mídia. Isso inclui dados pessoais registrados em papel, mantidos em sistemas de computador ou dispositivos portáteis, bem como dados pessoais transmitidos oralmente.

5. PRINCIPAIS OBJETIVOS

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como principais objetivos tratar das responsabilidades da ACT DIGITAL, e as diretrizes necessárias para que seja assegurado e reforçado o compromisso da Empresa com o cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis e descrever as regras a serem seguidas na condução das atividades e operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela ACT DIGITAL e pelos destinatários desta Política, no âmbito das atividades da ACT DIGITAL, que garantem a sua conformidade com as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis e, em especial, com a LGPD.

A presente Política é escrita para ser analisada em conjunto com as obrigações previstas nos documentos a seguir descritos, que tratam de informações em geral, e a complementam quando aplicável:

  • i. Contratos de trabalho dos empregados da ACT DIGITAL e outros documentos comparáveis, que dispõem sobre obrigações de confidencialidade em relação às informações mantidas pela Empresa;
  • ii. Políticas e normas de procedimentos de segurança da informação, bem como termos e condições de uso, que tratem sobre confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da ACT DIGITAL;
  • iii. Todas as normas internas a respeito da proteção de dados pessoais que vierem a ser elaboradas e atualizadas, de tempos em tempos.

6. PRINCÍPIOS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

ACT DIGITAL cumprirá com os seguintes princípios de proteção de dados pessoais quando do tratamento de dados pessoais:

  • a) FINALIDADE: a ACT DIGITAL realizará o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • b) ADEQUAÇÃO: a ACT DIGITAL realizará o tratamento de dados pessoais de forma compatível com as finalidades informadas ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento;
  • c) NECESSIDADE: o tratamento de dados pessoais realizado pela ACT DIGITAL será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento;
  • d) LIVRE ACESSO: a ACT DIGITAL garantirá aos titulares de dados pessoais a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados;
  • e) QUALIDADE DOS DADOS: a ACT DIGITAL garantirá, aos titulares de dados pessoais, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • f) TRANSPARÊNCIA: a ACT DIGITAL garantirá, aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial;
  • g) SEGURANÇA: a ACT DIGITAL utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • h) PREVENÇÃO: a ACT DIGITAL adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • i) NÃO DISCRIMINAÇÃO: a ACT DIGITAL garantirá a impossibilidade de realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • j) RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: a ACT DIGITAL se compromete a demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.

7. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades conduzidas pela ACT DIGITAL terão uma base legal que legitime a sua realização, com estipulação da finalidade e designação dos responsáveis pelo tratamento.

ACT DIGITAL assume como compromisso institucional a avaliação periódica das finalidades de suas operações de tratamento, considerando o contexto em que estas operações se inserem, os riscos e benefícios que podem ser gerados ao titular de dados pessoais, e o legítimo interesse da Empresa.

A realização de operações de tratamento de dados pessoais pela ACT DIGITAL poderá ser realizada:

  • a) Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular de dados pessoais;
  • b) Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • c) Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular de dados pessoais;
  • d) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • e) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular de dados pessoais ou de terceiros;
  • f) Quando necessário para atender aos interesses legítimos da ACT DIGITAL ou de terceiros;
  • g) Para a proteção do crédito.

ACT DIGITAL realizará registros de suas operações de tratamento a partir de categorias de tratamento, cada uma delas descritas a partir de sua(s) finalidade(s), servindo de auxílio e suporte para a sua avaliação periódica sobre conformidade com o quadro regulatório da proteção de dados pessoais.

Os registros das operações de tratamento de dados pessoais poderão ser consultados pelo titular dos dados pessoais, bem como por autoridades públicas competentes para o acesso e retenção dos dados em seu nome, resguardados os direitos do titular de dados pessoais.

8. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

ACT DIGITAL reconhece que o tratamento de dados pessoais sensíveis representa riscos mais altos ao titular de dados pessoais e por esta razão a Empresa assume o compromisso de resguardo e cuidados especiais frente ao tratamento de dados pessoais sensíveis.

Este compromisso incorpora os dados pessoais sensíveis enumerados no art. 5º, inciso II da LGPD, bem como os dados financeiros que, para os fins desta Política e do Programa de Conformidade da LGPD da ACT DIGITAL, terão o mesmo status que os dados pessoais sensíveis. Os dados pessoais de crianças e adolescentes serão tratados com o mesmo nível de cuidado exigido e oferecido aos dados pessoais sensíveis, mas também estarão sujeitos às disposições próprias estabelecidas no Capítulo II, Seção III, da LGPD, e outras normas específicas aplicáveis. A realização de operações de tratamento de dados pessoais sensíveis, pela ACT DIGITAL, somente poderá ser realizada:

  • a) Quando o titular de dados pessoais ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
  • b) Sem fornecimento de consentimento do titular de dados pessoais, nos casos em que o tratamento for indispensável para:
  • i. O cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela ACT DIGITAL;
  • ii. A realização de estudos quando a ACT DIGITAL estiver na posição de Órgão de Pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
  • iii. O exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
  • iv. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular de dados pessoais ou de terceiros;
  • v. Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular de dados pessoais, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

9. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

ACT DIGITAL, no contexto das suas atividades de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, quais sejam:

  • a) DIREITO À CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO TRATAMENTO: o titular de dados pessoais pode questionar, junto à ACT DIGITAL, se há a realização de operações de tratamento relativos a dados pessoais seus;
  • b) DIREITO DE ACESSO: o titular de dados pessoais pode solicitar e receber uma cópia de todos os dados pessoais coletados e armazenados;
  • c) DIREITO DE CORREÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • d) DIREITO DE ELIMINAÇÃO: o titular de dados pessoais pode requisitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados geridos pela ACT DIGITAL, salvo se houver um motivo legítimo para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados ou estudo por órgão de pesquisa. Na hipótese de eliminação, a Empresa se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar meio que garanta a segurança e evite a recuperação dos dados;
  • e) DIREITO DE SOLICITAR A SUSPENSÃO DE TRATAMENTO ILÍCITO DE DADOS PESSOAIS: a qualquer momento, o titular de dados pessoais poderá requisitar da ACT DIGITAL a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais que tenham sido reconhecidos por autoridade competente como desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.
  • f) DIREITO DE OPOSIÇÃO A UM TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: nas hipóteses de tratamento de dados pessoais não baseadas na obtenção do consentimento, o titular de dados pessoais poderá apresentar à ACT DIGITAL uma oposição, que será analisada a partir dos critérios presentes na LGPD.
  • g) DIREITO À PORTABILIDADE DOS DADOS: o titular de dados pessoais poderá requisitar à ACT DIGITAL que seus dados pessoais sejam disponibilizados a outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados o segredo comercial e industrial da Empresa, bem como os limites técnicos de sua infraestrutura.
  • h) DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: o titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta-se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada. Na hipótese de revogação do consentimento, talvez não seja possível fornecer determinados serviços. Sendo este o caso, o titular de dados pessoais será informado.

ACT DIGITAL reitera o seu compromisso com os direitos dos titulares de dados pessoais à transparência e à informação adequada, destacando o fornecimento de:

  • i. Informação das entidades públicas e privadas com as quais a ACT DIGITAL realizou uso compartilhado de dados;
  • ii. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

10. DEVERES PARA USO O ADEQUADO DE DADOS PESSOAIS

Os deveres de cuidado, atenção e uso adequado de dados pessoais se estendem a todos os destinatários desta Política no desenvolvimento de seus trabalhos e atividades na ACT DIGITAL, comprometendo-se a auxiliar a empresa a cumprir suas obrigações na implementação de sua estratégia de privacidade e proteção de dados pessoais.

10.1. DEVERES ESPECÍFICOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS:

Incumbe aos titulares de dados pessoais comunicar à ACT DIGITAL sobre quaisquer modificações em seus dados pessoais na sua relação com a empresa, notificando a preferencialmente na seguinte ordem:

  • a) Por e-mail endereçado ao responsável pelos Recursos Humanos da ACT DIGITAL;
  • b) Por e-mail endereçado diretamente ao EPD da ACT DIGITAL; e
  • c) Por meio físico endereçado diretamente ao EPD da ACT DIGITAL.

10.2 DEVERES ESPECÍFICOS DOS EMPREGADOS DA ACT DIGITAL:

O compartilhamento de dados pessoais de titulares de dados pessoais entre as Unidades da ACT DIGITAL é permitido, desde que respeitada a sua finalidade e base legal, observado o princípio da necessidade, ficando o tratamento de dados pessoais sempre adstrito ao desenvolvimento de atividades autorizadas pela ACT DIGITAL.

10.3. DEVERES DOS EMPREGADOS DA ACT DIGITAL, AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E TERCEIROS:

  • a) Não disponibilizar nem garantir acesso aos dados pessoais mantidos pela ACT DIGITAL para quaisquer pessoas não autorizadas ou competentes de acordo com as normas da empresa.
  • b) Obter a autorização necessária para o tratamento de dados e ter os documentos necessários que demonstrem a designação de sua competência para a realização da operação de tratamento de dados lícita.
  • c) Cumprir as normas, recomendações, orientações de segurança da informação e prevenção de incidentes de segurança da informação publicadas pela empresa (e.g. Política de Segurança da Informação, Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação, orientações de gestão de senhas, dentre outras).

10.4. DEVERES DE TODOS OS DESTINATÁRIOS DESTA POLÍTICA:

Todos os destinatários desta Política têm o dever de contatar o Encarregado de Proteção de Dados da ACT DIGITAL, quando da suspeita ou da ocorrência efetiva das seguintes ações:

  • a) Operação de tratamento de dados pessoais realizada sem base legal que a justifique;
  • b) Tratamento de dados pessoais sem a autorização por parte da ACT DIGITAL no escopo das atividades que desenvolve;
  • c) Operação de tratamento de dados pessoais que seja realizada em desconformidade com a Política de Segurança da Informação da ACT DIGITAL;
  • d) Eliminação ou destruição não autorizada pela ACT DIGITAL de dados pessoais de plataformas digitais ou acervos físicos em todas as instalações da Empresa ou por ela utilizadas;
  • e) Qualquer outra violação desta Política ou de qualquer um dos princípios de proteção de dados dispostos no item 7 acima.

11. DEVERES PARA USO O ADEQUADO DE DADOS PESSOAIS

A LGPD estabelece que a responsabilidade no caso de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos derivados de violações à legislação de proteção de dados pessoais é solidária, sendo que todos os agentes da cadeia envolvendo o tratamento de dados pessoais podem ser responsabilizados pelos eventuais danos causados.

Nesse sentido, a possibilidade de a ACT DIGITAL ser responsabilizada pelas ações de terceiros implica na necessidade de empregar os melhores esforços para verificar, avaliar e garantir que tais terceiros cumpram com as legislações de proteção de dados aplicáveis. Dessa forma, todos os contratos com terceiros deverão conter cláusulas referentes à proteção de dados pessoais, estabelecendo deveres e obrigações envolvendo a temática, e atestando o compromisso dos terceiros com as legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis. Destaca-se, ainda, que esses contratos serão revisados e submetidos à aprovação do EPD da ACT DIGITAL e sua equipe técnica, conforme arcabouço normativo vigente.

Todos os terceiros devem assinar o termo de aceitação desta Política, da Política de Segurança da Informação e do Plano de Resposta a Incidentes de Segurança, submetendo as atividades contratadas no âmbito da relação com a ACT DIGITAL também a essas normativas.

12. PROGRAMA DE CONFORMIDADE ÀS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O Programa de Conformidade da LGPD visa a garantir o compromisso da ACT DIGITAL em zelar pelo tratamento adequado de dados pessoais para fins legítimos que possam ser objeto de suas atividades e reforça o seu compromisso com boas práticas de privacidade e proteção de dados com as seguintes ações:

  • a) Produção e disseminação de informações, independente do formato, que descrevam as responsabilidades individuais dos destinatários desta Política no âmbito da privacidade e proteção de dados pessoais;
  • b) Fornecimento de treinamentos, orientações e aconselhamentos para os empregados da ACT DIGITAL e terceiros, incluindo, mas não se limitando a cursos online, workshops, reuniões internas, conversas regulares, palestras, dentre outras iniciativas; comungando conteúdos disponibilizados no formato digital e presencial.
  • c) Incorporação de preocupações e cuidados no tratamento de dados pessoais em todas as etapas de suas atividades, incluindo, mas não se limitando a rotinas administrativas, atividades de pesquisa, prestação de serviços, atividades de cunho acadêmico, dentre outras.
  • d) Identificação e aprofundamento da avaliação dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos da ACT DIGITAL na área de privacidade e proteção de dados pessoais; definir, criar e implementar planos de ação e políticas para mitigar os riscos identificados; além de manter uma avaliação contínua dos cenários com vistas a avaliar se as medidas implementadas não requerem novas diretrizes e atitudes.

A partir da entrada em vigor da LGPD, o Encarregado de Proteção de Dados da ACT DIGITAL – também referido como Data Protection Officer (DPO) –, auxiliado pela sua equipe técnica, terá as seguintes responsabilidades:

  • a) Conduzir o Programa de Conformidade da LGPD na ACT DIGITAL, zelando pela sua fiscalização;
  • b) Monitorar o cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis, de acordo com as políticas da ACT DIGITAL;
  • c) Orientar os destinatários desta Política quanto ao regime de privacidade e proteção de dados pessoais da ACT DIGITAL;
  • d) Assegurar que as regras e orientações relativas à proteção de dados sejam informadas/incorporadas nas rotinas e práticas da ACT DIGITAL;
  • e) Organizar treinamentos sobre proteção de dados pessoais na ACT DIGITAL;
  • f) Prestar esclarecimentos, oferecer informações e apresentar relatórios sobre as operações de tratamento de dados pessoais e seus impactos para as autoridades públicas competentes (e.g. Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, etc.);
  • g) Responder às solicitações e reclamações de titulares de dados pessoais cujos dados tenham sido objeto de tratamento por uma unidade da ACT DIGITAL.
  • h) Auxiliar em auditorias ou qualquer outra medida de avaliação e monitoramento envolvendo proteção de dados;
  • i) Elaborar os relatórios de impacto à privacidade e proteção de dados, pareceres técnicos e revisão de documentos no que se refere à proteção de dados.

13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As normas de segurança da informação e prevenção contra incidentes de dados pessoais estão contidas na Política de Segurança da Informação da ACT DIGITAL e nas normativas internas e documentos correlatos ao tema.

ACT DIGITAL reforça o compromisso consubstanciado em sua Política de Segurança da Informação em empregar medidas técnicas e organizacionais adequadas no trato com dados pessoais, e envidar esforços para proteção dos dados pessoais dos titulares de dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, compartilhamento não autorizado, entre outras hipóteses.

14. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Nas hipóteses em que a ACT DIGITAL é autorizada a tratar dados pessoais independentemente do consentimento do titular de dados, a ACT DIGITAL poderá transferir dados pessoais para outros países desde que, alternativamente:

  • a) O país seja classificado como tendo um nível adequado de proteção de dados atribuído pela ANPD ou a transferência seja autorizada pela ANPD;
  • b) Enquanto não houver lista de países de nível adequado divulgada pela ANPD, o país seja classificado pela Comissão Europeia, por meio de uma decisão de Adequação, como país de nível adequado aos critérios da GDPR;
  • c) O agente de tratamento de dados pessoais internacional ofereça à ACT DIGITAL pelo menos uma das salvaguardas abaixo:
  • i. Códigos de Conduta regularmente emitidos ou “binding corporate rules” aprovados pela Comissão Europeia;
  • ii. Cláusulas Contratuais Padrão emitidas pela ANPD ou pela Comissão Europeia;
  • iii. Selos e Certificados de conformidade ou adequação à proteção de dados pessoais concedidos por entidades reconhecidas pela ANPD ou pela Comissão Europeia.
  • d) Obtenha consentimento explícito e destacado dos titulares de dados pessoais para realização de operações de transferência internacional de dados pessoais, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação e destacando que o país não tem nível adequado de proteção de dados reconhecido ou que não há salvaguardas da conformidade do agente de tratamento, conforme o caso.

Nas hipóteses em que a ACT DIGITAL é autorizada a tratar dados pessoais com base no consentimento, a ACT DIGITAL poderá transferir dados pessoais para outros países desde que obtenha consentimento explícito e destacado dos titulares de dados pessoais para realização de operações de transferência internacional de dados pessoais, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação. Caso o país não tenha nível adequado de proteção de dados reconhecido ou não haja salvaguardas da conformidade do agente de tratamento, tais informações deveriam ser prestadas ao titular de dados pessoais previamente, a fim de que consinta com os riscos da operação.

15. TREINAMENTO

Os destinatários desta Política se comprometem a participar dos treinamentos, workshops, encontros e capacitações propostos pelo Encarregado de Proteção de Dados da ACT DIGITAL para a ampliação da cultura de proteção de dados pessoais na Empresa. Os empregados da ACT DIGITAL, cujas funções exigem o tratamento regular a dados pessoais, ou os responsáveis pela implementação desta Política se comprometem a participar de treinamentos adicionais para ajudá-los a entender seus deveres e como cumpri-los.

16. MONITORAMENTO

Reitera-se que a ACT DIGITAL reconhece o seu compromisso em zelar pelo tratamento adequado de dados pessoais para fins legítimos que possam ser objeto de suas atividades e reforça o seu compromisso com boas práticas de privacidade e proteção de dados, comprometendo-se a se manter seu Programa de Conformidade da LGPD atualizado com as normas e recomendações emitidas pela ANPD ou outras autoridades competentes.

ACT DIGITAL assume o compromisso de revisitar a presente Política periodicamente e, a seu critério, promover modificações que atualizem suas disposições de modo a reforçar o compromisso permanente da Empresa com a privacidade e a proteção de dados pessoais, sendo comunicadas todas as alterações realizadas oportunamente pelos canais oficiais da Empresa.

Documento Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Dimensão Estrutura Normativa de Procedimentos

Tipo de Instrumento Normativo Política

Categoria do Assunto Controle e Conformidade

Assunto Sistema de Conformidade

Identificação PP.001.2021

Contato [email protected]

ELABORAÇÃO

Nome: Mariley Alves Silva
Posição: Diretora Financeira Administrativa
Versão: 1.0/2021

APROVAÇÃO

Nome: Paulo Victor Couto Quites
Posição: Diretor de Operações
Comunicado Interno nº 004/2021 – 27/04/2021

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