Não é novidade que a quantidade de cibercrime tem vindo a aumentar significativamente em todo o mundo – especificamente na Europa. É por isso que a Diretiva NIS (Network and Information Systems), relativa à segurança de redes e sistemas de informação, foi publicada em julho de 2016, abrindo caminho para melhorar o nível geral de cibersegurança na União Europeia (UE).
Com base nessa primeira legislação europeia sobre cibersegurança, a Diretiva NIS 2 entrou em vigor em dezembro de 2022 para reforçar a cibersegurança na UE, apresentando um conjunto abrangente de medidas cuja adoção pelos Estados-Membros da UE é obrigatória até 17 de outubro de 2024.
Para garantir a conformidade e evitar coimas desnecessárias, chegou a altura de as organizações se prepararem para as medidas NIS 2. Eis tudo o que precisam de saber.
É a legislação mais abrangente da UE em matéria de cibersegurança até à data. O seu objetivo é estabelecer diretrizes para as organizações que prestam serviços essenciais e importantes, para que saibam como reagir em caso de ciberameaça. Pretende também melhorar a colaboração entre os Estados-Membros da UE em matéria de cibersegurança.
Nos termos da Diretiva NIS 2, as organizações devem aplicar, pelo menos, as seguintes medidas:
Cerca de 160 000 empresas de 18 setores terão de cumprir a Diretiva NIS 2 – basicamente, todas as empresas de média ou grande dimensão, com 50 ou mais trabalhadores e um volume de negócios superior a 10 milhões de euros. No entanto, algumas organizações mais pequenas podem também ser incluídas, independentemente da sua dimensão, se forem identificadas pelos Estados-Membros como atores-chave na nossa sociedade.
Esses 18 setores estão divididos em duas categorias:

As entidades de ambas as categorias terão de cumprir a legislação, mas a diferença reside no rigor com que são supervisionadas e nas sanções de que serão alvo em caso de incumprimento:
De modo a prepararem-se para a Diretiva NIS 2, os Estados-Membros e as empresas devem saber o que vai acontecer e quando. Estas são algumas das datas mais importantes a ter em conta:
Dado o prazo de 17 de outubro de 2024, é aconselhável agir agora. Poderá haver obstáculos no caminho, pelo que planear antecipadamente manterá as empresas no caminho certo.
Embora a certificação ISO 27001 forneça uma base sólida para a gestão de riscos de segurança, o cumprimento dos requisitos NIS 2 varia consoante a legislação nacional. As organizações com a certificação ISO 27001 podem estar mais próximas da conformidade com a NIS 2 - assim como aquelas que já cumprem as medidas da NIS 1 -, mas devem permanecer atentas à evolução dos requisitos nacionais para garantir o alinhamento total.
A act digital pode ajudar a identificar os serviços e processos críticos das empresas, garantindo a implementação correta de todas as medidas NIS 2. Como?
Não é novidade que a quantidade de cibercrime tem vindo a aumentar significativamente em todo o mundo – especificamente na Europa. É por isso que a Diretiva NIS (Network and Information Systems), relativa à segurança de redes e sistemas de informação, foi publicada em julho de 2016, abrindo caminho para melhorar o nível geral de cibersegurança na União Europeia (UE).
Com base nessa primeira legislação europeia sobre cibersegurança, a Diretiva NIS 2 entrou em vigor em dezembro de 2022 para reforçar a cibersegurança na UE, apresentando um conjunto abrangente de medidas cuja adoção pelos Estados-Membros da UE é obrigatória até 17 de outubro de 2024.
Para garantir a conformidade e evitar coimas desnecessárias, chegou a altura de as organizações se prepararem para as medidas NIS 2. Eis tudo o que precisam de saber.
É a legislação mais abrangente da UE em matéria de cibersegurança até à data. O seu objetivo é estabelecer diretrizes para as organizações que prestam serviços essenciais e importantes, para que saibam como reagir em caso de ciberameaça. Pretende também melhorar a colaboração entre os Estados-Membros da UE em matéria de cibersegurança.
Nos termos da Diretiva NIS 2, as organizações devem aplicar, pelo menos, as seguintes medidas:
Cerca de 160 000 empresas de 18 setores terão de cumprir a Diretiva NIS 2 – basicamente, todas as empresas de média ou grande dimensão, com 50 ou mais trabalhadores e um volume de negócios superior a 10 milhões de euros. No entanto, algumas organizações mais pequenas podem também ser incluídas, independentemente da sua dimensão, se forem identificadas pelos Estados-Membros como atores-chave na nossa sociedade.
Esses 18 setores estão divididos em duas categorias:

As entidades de ambas as categorias terão de cumprir a legislação, mas a diferença reside no rigor com que são supervisionadas e nas sanções de que serão alvo em caso de incumprimento:
De modo a prepararem-se para a Diretiva NIS 2, os Estados-Membros e as empresas devem saber o que vai acontecer e quando. Estas são algumas das datas mais importantes a ter em conta:
Dado o prazo de 17 de outubro de 2024, é aconselhável agir agora. Poderá haver obstáculos no caminho, pelo que planear antecipadamente manterá as empresas no caminho certo.
Embora a certificação ISO 27001 forneça uma base sólida para a gestão de riscos de segurança, o cumprimento dos requisitos NIS 2 varia consoante a legislação nacional. As organizações com a certificação ISO 27001 podem estar mais próximas da conformidade com a NIS 2 - assim como aquelas que já cumprem as medidas da NIS 1 -, mas devem permanecer atentas à evolução dos requisitos nacionais para garantir o alinhamento total.
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