Há algumas décadas, gerir e aceder a dados financeiros era um processo distante e exaustivo para os consumidores. No entanto, nos últimos anos, a inovação financeira simplificou e humanizou a experiência bancária digital, com uma pequena coisa a que chamamos Open Banking.
De forma simples, o Open Banking permite a partilha segura de dados bancários dos consumidores, possibilitando aos bancos ter uma noção mais exata da situação financeira e do nível de risco de uma pessoa, a fim de apresentar os melhores produtos e serviços para cada cliente específico. Os clientes, por outro lado, compreendem muito melhor a sua situação financeira e têm mais controlo sobre as suas finanças e dados financeiros.
Mas o que define exatamente o Open Banking? Que vantagens traz aos bancos e clientes em todo o mundo, e que desafios acompanham essa flexibilidade e facilidade de acesso aos serviços financeiros? Vamos descobrir as respostas.
O Open Banking é a prática de partilhar de forma segura dados bancários, transações e outras informações financeiras dos consumidores entre bancos e fornecedores terceiros (Third Party Providers – TPP), utilizando Interfaces de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API).
Antes de o Open Banking ser uma realidade, os mesmos dados financeiros eram geridos exclusivamente pelos grandes bancos, pelo que os consumidores não podiam geri-los facilmente nem aceder aos mesmos através de diferentes plataformas, como acontece atualmente.
O conceito de Open Banking tem dois objetivos principais:
O mercado global de Open Banking tem vindo a crescer exponencialmente: foi avaliado em 7 mil milhões de dólares em 2018, em 20,07 mil milhões de dólares em 2022, e espera-se que atinja os 135,17 mil milhões de dólares em 2030, a uma taxa de crescimento anual composta de 27,2%.
Este crescimento expressivo deve-se essencialmente à emergência e aperfeiçoamento de tecnologias e serviços como Cloud Computing, Inteligência Artificial (IA), Machine Learning (ML), Blockchain e, claro, API.
Os TPP são organizações que interagem com os bancos para facilitar a comunicação e prestar serviços aos clientes. Podem ser de dois tipos:
Especificamente, os TPP podem ser fintechs, comerciantes online, companhias de seguros, entre outros.
Embora o Open Banking só se tenha tornado uma prática nos últimos anos, as raízes do conceito remontam à década de 1980, na sequência de uma experiência realizada pelo Correio Federal da Alemanha.
No entanto, o primeiro momento que contribuiu para tornar o Open Banking uma realidade aconteceu apenas em 2007, quando a Comissão Europeia publicou a primeira Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento (PSD1). Este regulamento foi extremamente importante para aumentar a concorrência, a transparência e a qualidade geral do serviço no setor financeiro. Foi também responsável pelo nascimento dos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSP) e pelo crescimento das fintechs.
Mais recentemente, em 2018, a PSD2 foi adotada como substituta da PSD1, tendo um impacto significativo nas instituições bancárias ao exigir que todos os bancos concedam acesso a TPP autorizados via API.
Existem quatro tecnologias fundamentais por detrás do crescimento do setor Open Banking:
Os desafios futuros dos developers de software que trabalham no setor Open Banking incluem:
Além de trazer mais competitividade, inovação e melhorar a experiência do cliente, o Open Banking apresenta outras vantagens significativas, tanto para os bancos como para os clientes:
Mas como a inovação tem sempre um lado negro, o Open Banking comporta também alguns riscos técnicos, nomeadamente:
No entanto, os dois principais problemas associados ao Open Banking estão relacionados com cibersegurança e privacidade de dados, ambos decorrentes da partilha de dados de clientes com TPP. Vamos explorar cada um deles em maior pormenor.
Não há como dar a volta a isto: para melhorar a experiência do consumidor, bem como a eficiência e a transparência dos sistemas de pagamento, precisamos de recorrer aos dados financeiros dos clientes.
No entanto, este é um terreno fértil para ciberatacantes. O especialista em cibersegurança da act digital Vianney Dive-Levent identifica dois grandes riscos de cibersegurança associados ao Open Banking, que podem levar a outras ameaças igualmente importantes:
Em termos práticos, o que pode ser feito para limitar os riscos de ações cibermaliciosas, proteger contra as vulnerabilidades das API e a exposição de dados? Há três aspetos a considerar:
Empresas que desenvolvem tecnologia Open Banking
A primeira medida fundamental é que essas organizações implementem o princípio Security by Design. “É essencial pensar na segurança e colocá-la no centro do negócio”, acredita Vianney. Eis como o conseguir:
TPP que pretendem implementar uma API de Open Banking
Em termos técnicos, os TPP podem utilizar várias estratégias para reduzir os riscos de segurança. O especialista da act digital identifica as seguintes:
Clientes que beneficiam do ecossistema Open Banking
O mais importante é ter conhecimento das boas práticas de segurança, tais como “o que pode significar um e-mail de phishing, a importância de utilizar palavras-passe fortes e de proteger os dados pessoais”, explica o nosso especialista em cibersegurança. “Além disso”, acrescenta, “é importante informarmo-nos sobre os potenciais TPP em que nos queremos registar: este fornecedor é novo? Qual é a sua certificação? O que é que a API permite se eu a validar? Que dados recolhe? De facto, estas API permitem o acesso a informações bancárias, pelo que é da responsabilidade dos utilizadores saberem em quem vão confiar”.
Se todas estas medidas preventivas falharem e ainda assim ocorrer uma violação de dados, existem algumas medidas recomendadas para as organizações financeiras. Vianney identifica as seguintes:
Num futuro próximo, que ameaças emergentes devem as instituições financeiras ter em consideração no contexto do Open Banking? O nosso especialista em cibersegurança identifica três tendências possíveis:
A Data Protection Officer (DPO) da act digital, Inès Chenouf, concorda com o Vianney Dive-Levent no que diz respeito aos principais riscos impostos pelo Open Banking, mas o seu foco recai muito mais sobre os danos que uma violação de dados pode ter para todos os envolvidos: “Tem efeitos negativos para os titulares dos dados (danos físicos, materiais ou morais), mas também para as empresas (danos económicos, danos à reputação, perda de conhecimentos, etc.)”.
Segundo ela, além de se informarem sobre as boas práticas de segurança, como frisou Vianney, os clientes devem também conhecer os seus direitos e os regulamentos em vigor para poderem evitar as consequências nefastas das violações de dados.
Há várias formas de assegurarem isto, de acordo com a nossa DPO. Em primeiro lugar, existem procedimentos e frameworks para regular a utilização dos dados pessoais e confidenciais dos clientes. “A nível da União Europeia [UE], o RGPD estipula que deve ser obtido o consentimento do cliente. O consentimento deve ser explícito, dado livremente, informado e inequívoco”, esclarece Inès, sublinhando ainda que “o consentimento pode ser retirado em qualquer altura”.
Além disso, acrescenta, “para ter controlo sobre os seus dados, o utilizador deve estar ciente da forma como os mesmos são utilizados. Nenhum consentimento deve ser dado em troca de ofertas comerciais ou outras, como reembolsos ou cashbacks. Os clientes devem ter a possibilidade de saber para onde vão os seus dados. Regra geral, isso é feito através de documentação disponibilizada pelos bancos.”
“Adicionalmente,” refere Inès, “para reforçar a confiança dos utilizadores no setor bancário e fazer face ao aumento dos ciberataques, o Digital Operational Resilience Act (DORA), aplicável em toda a UE, visa gerir os riscos informáticos das entidades. Isto significa que as entidades terão mais obrigações para alcançar um elevado nível de resiliência informática e proteger os dados”. É, sem dúvida, um passo importante no sentido de criar mais confiança e segurança para todos os que fazem parte do mundo do Open Banking.
Aprender a ultrapassar os complexos desafios mencionados pelo nosso especialista em cibersegurança e pela nossa DPO é uma grande prioridade para todos os envolvidos no Open Banking – agora e num futuro próximo.
Lidar – preventiva e reativamente – com desafios como estes é algo em que a act digital pode ajudar as empresas, nomeadamente através de serviços como Gestão de Cibersegurança, Arquitetura e Integração de Soluções, Auditoria & Pentesting, e Ciberdefesa.
Há algumas décadas, gerir e aceder a dados financeiros era um processo distante e exaustivo para os consumidores. No entanto, nos últimos anos, a inovação financeira simplificou e humanizou a experiência bancária digital, com uma pequena coisa a que chamamos Open Banking.
De forma simples, o Open Banking permite a partilha segura de dados bancários dos consumidores, possibilitando aos bancos ter uma noção mais exata da situação financeira e do nível de risco de uma pessoa, a fim de apresentar os melhores produtos e serviços para cada cliente específico. Os clientes, por outro lado, compreendem muito melhor a sua situação financeira e têm mais controlo sobre as suas finanças e dados financeiros.
Mas o que define exatamente o Open Banking? Que vantagens traz aos bancos e clientes em todo o mundo, e que desafios acompanham essa flexibilidade e facilidade de acesso aos serviços financeiros? Vamos descobrir as respostas.
O Open Banking é a prática de partilhar de forma segura dados bancários, transações e outras informações financeiras dos consumidores entre bancos e fornecedores terceiros (Third Party Providers – TPP), utilizando Interfaces de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API).
Antes de o Open Banking ser uma realidade, os mesmos dados financeiros eram geridos exclusivamente pelos grandes bancos, pelo que os consumidores não podiam geri-los facilmente nem aceder aos mesmos através de diferentes plataformas, como acontece atualmente.
O conceito de Open Banking tem dois objetivos principais:
O mercado global de Open Banking tem vindo a crescer exponencialmente: foi avaliado em 7 mil milhões de dólares em 2018, em 20,07 mil milhões de dólares em 2022, e espera-se que atinja os 135,17 mil milhões de dólares em 2030, a uma taxa de crescimento anual composta de 27,2%.
Este crescimento expressivo deve-se essencialmente à emergência e aperfeiçoamento de tecnologias e serviços como Cloud Computing, Inteligência Artificial (IA), Machine Learning (ML), Blockchain e, claro, API.
Os TPP são organizações que interagem com os bancos para facilitar a comunicação e prestar serviços aos clientes. Podem ser de dois tipos:
Especificamente, os TPP podem ser fintechs, comerciantes online, companhias de seguros, entre outros.
Embora o Open Banking só se tenha tornado uma prática nos últimos anos, as raízes do conceito remontam à década de 1980, na sequência de uma experiência realizada pelo Correio Federal da Alemanha.
No entanto, o primeiro momento que contribuiu para tornar o Open Banking uma realidade aconteceu apenas em 2007, quando a Comissão Europeia publicou a primeira Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento (PSD1). Este regulamento foi extremamente importante para aumentar a concorrência, a transparência e a qualidade geral do serviço no setor financeiro. Foi também responsável pelo nascimento dos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSP) e pelo crescimento das fintechs.
Mais recentemente, em 2018, a PSD2 foi adotada como substituta da PSD1, tendo um impacto significativo nas instituições bancárias ao exigir que todos os bancos concedam acesso a TPP autorizados via API.
Existem quatro tecnologias fundamentais por detrás do crescimento do setor Open Banking:
Os desafios futuros dos developers de software que trabalham no setor Open Banking incluem:
Além de trazer mais competitividade, inovação e melhorar a experiência do cliente, o Open Banking apresenta outras vantagens significativas, tanto para os bancos como para os clientes:
Mas como a inovação tem sempre um lado negro, o Open Banking comporta também alguns riscos técnicos, nomeadamente:
No entanto, os dois principais problemas associados ao Open Banking estão relacionados com cibersegurança e privacidade de dados, ambos decorrentes da partilha de dados de clientes com TPP. Vamos explorar cada um deles em maior pormenor.
Não há como dar a volta a isto: para melhorar a experiência do consumidor, bem como a eficiência e a transparência dos sistemas de pagamento, precisamos de recorrer aos dados financeiros dos clientes.
No entanto, este é um terreno fértil para ciberatacantes. O especialista em cibersegurança da act digital Vianney Dive-Levent identifica dois grandes riscos de cibersegurança associados ao Open Banking, que podem levar a outras ameaças igualmente importantes:
Em termos práticos, o que pode ser feito para limitar os riscos de ações cibermaliciosas, proteger contra as vulnerabilidades das API e a exposição de dados? Há três aspetos a considerar:
Empresas que desenvolvem tecnologia Open Banking
A primeira medida fundamental é que essas organizações implementem o princípio Security by Design. “É essencial pensar na segurança e colocá-la no centro do negócio”, acredita Vianney. Eis como o conseguir:
TPP que pretendem implementar uma API de Open Banking
Em termos técnicos, os TPP podem utilizar várias estratégias para reduzir os riscos de segurança. O especialista da act digital identifica as seguintes:
Clientes que beneficiam do ecossistema Open Banking
O mais importante é ter conhecimento das boas práticas de segurança, tais como “o que pode significar um e-mail de phishing, a importância de utilizar palavras-passe fortes e de proteger os dados pessoais”, explica o nosso especialista em cibersegurança. “Além disso”, acrescenta, “é importante informarmo-nos sobre os potenciais TPP em que nos queremos registar: este fornecedor é novo? Qual é a sua certificação? O que é que a API permite se eu a validar? Que dados recolhe? De facto, estas API permitem o acesso a informações bancárias, pelo que é da responsabilidade dos utilizadores saberem em quem vão confiar”.
Se todas estas medidas preventivas falharem e ainda assim ocorrer uma violação de dados, existem algumas medidas recomendadas para as organizações financeiras. Vianney identifica as seguintes:
Num futuro próximo, que ameaças emergentes devem as instituições financeiras ter em consideração no contexto do Open Banking? O nosso especialista em cibersegurança identifica três tendências possíveis:
A Data Protection Officer (DPO) da act digital, Inès Chenouf, concorda com o Vianney Dive-Levent no que diz respeito aos principais riscos impostos pelo Open Banking, mas o seu foco recai muito mais sobre os danos que uma violação de dados pode ter para todos os envolvidos: “Tem efeitos negativos para os titulares dos dados (danos físicos, materiais ou morais), mas também para as empresas (danos económicos, danos à reputação, perda de conhecimentos, etc.)”.
Segundo ela, além de se informarem sobre as boas práticas de segurança, como frisou Vianney, os clientes devem também conhecer os seus direitos e os regulamentos em vigor para poderem evitar as consequências nefastas das violações de dados.
Há várias formas de assegurarem isto, de acordo com a nossa DPO. Em primeiro lugar, existem procedimentos e frameworks para regular a utilização dos dados pessoais e confidenciais dos clientes. “A nível da União Europeia [UE], o RGPD estipula que deve ser obtido o consentimento do cliente. O consentimento deve ser explícito, dado livremente, informado e inequívoco”, esclarece Inès, sublinhando ainda que “o consentimento pode ser retirado em qualquer altura”.
Além disso, acrescenta, “para ter controlo sobre os seus dados, o utilizador deve estar ciente da forma como os mesmos são utilizados. Nenhum consentimento deve ser dado em troca de ofertas comerciais ou outras, como reembolsos ou cashbacks. Os clientes devem ter a possibilidade de saber para onde vão os seus dados. Regra geral, isso é feito através de documentação disponibilizada pelos bancos.”
“Adicionalmente,” refere Inès, “para reforçar a confiança dos utilizadores no setor bancário e fazer face ao aumento dos ciberataques, o Digital Operational Resilience Act (DORA), aplicável em toda a UE, visa gerir os riscos informáticos das entidades. Isto significa que as entidades terão mais obrigações para alcançar um elevado nível de resiliência informática e proteger os dados”. É, sem dúvida, um passo importante no sentido de criar mais confiança e segurança para todos os que fazem parte do mundo do Open Banking.
Aprender a ultrapassar os complexos desafios mencionados pelo nosso especialista em cibersegurança e pela nossa DPO é uma grande prioridade para todos os envolvidos no Open Banking – agora e num futuro próximo.
Lidar – preventiva e reativamente – com desafios como estes é algo em que a act digital pode ajudar as empresas, nomeadamente através de serviços como Gestão de Cibersegurança, Arquitetura e Integração de Soluções, Auditoria & Pentesting, e Ciberdefesa.